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TJ de Mato Grosso condena Maxmilhas a indenizar consumidores por descumprimento de acordo judicial

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Publicado 27 de dezembro de 2025
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TJ de Mato Grosso condena Maxmilhas a indenizar consumidores por descumprimento de acordo judicial
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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, condenar a Maxmilhas a indenizar um consumidor em R$ 19.136,46, além de compensação por danos morais, devido ao não cumprimento de um acordo homologado judicialmente. O julgamento foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

Índice
  • Responsabilidade da Maxmilhas
  • Direitos do Consumidor em Questão

O caso teve origem a partir de um acordo realizado com o Procon, onde a agência se comprometeu a realizar a remarcação de passagens aéreas dos clientes até uma data estipulada. Apesar desse compromisso formal, a remarcação não foi concretizada, impedindo que o consumidor realizasse a viagem e causando a perda de um pacote de hospedagem que já havia sido garantido.

Responsabilidade da Maxmilhas

Os desembargadores ressaltaram que a atuação da Maxmilhas foi além de meramente intermediar a venda de passagens. Ao firmar o acordo com o Procon, a empresa assumiu uma responsabilidade direta e autônoma em relação ao cumprimento do compromisso estabelecido. Como resultado da falha em remarcá-las, a Maxmilhas foi responsabilizada pelos danos sofridos pelos consumidores.

Além disso, a empresa foi considerada revel no processo, pois sua defesa foi apresentada fora do prazo legal. Com isso, os relatos contidos na petição inicial foram confirmados como verdadeiros, incluindo a falta de remarcação das passagens e os prejuízos que isso acarretou.

Direitos do Consumidor em Questão

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal identificou a falha na prestação do serviço oferecido pela Maxmilhas. O valor correspondente à hospedagem perdida, mesmo que tenha sido adquirido como prêmio profissional, foi oficialmente reconhecido como um dano material a ser indenizado. Para os magistrados, essa perda representou um prejuízo financeiro concreto, dado o valor econômico do benefício.

Adicionalmente, a Justiça também observou a ocorrência de danos morais. A frustração de uma viagem planejada, aliada ao tempo e esforço gastos pelos consumidores para tentar solucionar a situação, constituíram o que os magistrados denominaram de “desvio produtivo do consumidor”. Este conjunto de fatores foi considerado como ultrapassando o limite de meros aborrecimentos cotidianos e justificou a compensação por danos morais.

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