Agrodefesa alerta produtores sobre regras fitossanitárias para transporte interestadual de banana em Goiás

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Agrodefesa alerta produtores sobre regras fitossanitárias para transporte interestadual de banana em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que a praga Pseudocercospora fijiensis, causadora da Sigatoka-negra, foi excluída pela Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes. Essa decisão foi formalizada através da Portaria nº 1.577, datada de 18 de março de 2026. A medida tem impacto significativo para os produtores de banana em Goiás, região que permanece atenta às exigências fitossanitárias para preservar seus mercados.

Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, explica que a decisão foi impulsionada pela ampla presença do fungo em todo o Brasil, onde sua ocorrência já foi oficialmente registrada em 24 estados. Apesar da exclusão da praga, a Agrodefesa continuará a manter as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco para a Sigatoka-negra, garantindo assim que Goiás permaneça competitivo na exportação de bananas.

Além disso, a exigência da Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) permanecem em vigor, devido à presença da praga quarentenária Ralstonia solanacearum raça 2, conhecida como moko da bananeira, conforme a Instrução Normativa Federal nº 17/2009. Essa diretriz é fundamental para salvaguardar a saúde das plantações e do mercado.

Na visão de Juracy Rocha Braga Filho, coordenador do Programa Estadual da Banana, é crucial que os produtores estejam atentos a práticas de prevenção. Entre as recomendações estão: o cadastro obrigatório das propriedades na Agrodefesa, o não uso de mudas clandestinas e o transporte da produção apenas em caixas plásticas higienizadas. Além disso, toda a movimentação deve ser acompanhada pela documentação necessária.

Quanto ao trânsito e à comercialização de mudas, frutas e partes de plantas de banana e helicônia em Goiás, as normas seguem reguladas pela Instrução Normativa Federal nº 17/2005, pela Instrução Normativa Estadual nº 12/2018, que estabelece diretrizes técnicas, e pela Instrução Normativa Estadual nº 007/2016, que regula a utilização e a emissão de documentos fitossanitários no estado, como a Autorização de Trânsito Vegetal (ATV) e a Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF).

A Sigatoka-negra representa um sério risco à produção de banana em todo o mundo. Desde sua primeira detecção em fevereiro de 1998, no Amazonas, a praga se espalhou por grande parte do Brasil, afetando negativamente a produtividade. O fungo, responsável por lesões nas folhas, pode resultar em perdas de até 100% quando não há um controle eficiente. Os primeiros sinais da doença são manchas escuras que surgem nas folhas, diminuindo a capacidade fotossintética da planta.

As condições climáticas, como alta umidade e temperaturas elevadas, favorecem sua disseminação, impactando principalmente as variedades prata e cavendish. A gravidade da Sigatoka-negra é tal que, em regiões onde é introduzida, pode rapidamente substituir a Sigatoka-amarela.

Produtores devem estar atentos às medidas de prevenção de pragas na bananicultura (Foto: Wenderson Araujo/Trilux)
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