ANAC determina aceitação de certidões digitais em embarques para evitar recusas de passageiros em voos domésticos

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ANAC determina aceitação de certidões digitais em embarques para evitar recusas de passageiros em voos domésticos

ANAC Determina Aceitação de Certidões Digitais para Embarques Aéreos no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma orientação às companhias aéreas, obrigando a aceitação de certidões digitais de nascimento em voos domésticos. Essa medida visa resolver problemas enfrentados por passageiros, em especial crianças, que têm encontrado dificuldades para embarcar em aeroportos brasileiros. A decisão é uma tentativa de uniformizar as normas e reduzir recusas indevidas de documentos, garantindo sua validade jurídica em todo o território nacional.

Cartórios de Registro Civil, são aceitas como documentos de identificação durante o embarque, conforme as legislações atuais.

A medida surge após a identificação de inconsistências na aplicação das regras por parte das equipes operacionais nos aeroportos. Com a nova norma, espera-se aumentar a segurança jurídica tanto para os passageiros quanto para as companhias aéreas, facilitando o processo de embarque e reduzindo contratempos.

Este avanço também reflete a crescente adoção de documentos digitais no Brasil. De acordo com estatísticas, a emissão de certidões eletrônicas aumentou de 214 mil, em 2020, para mais de 1,7 milhão em 2025, um crescimento expressivo de aproximadamente 700% nos últimos cinco anos.

As certidões digitais incluem recursos de segurança como QR Code e código hash, que possibilitam a verificação instantânea da autenticidade do documento em plataformas oficiais. Essa tecnologia visa agregar confiança tanto para os usuários quanto para os emissores.

Conforme a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a decisão representa um fortalecimento do uso de serviços digitais, ampliando o acesso da cidadania a documentos eletrônicos reconhecidos em todo o Brasil.

Além disso, é possível solicitar segundas vias digitais de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, através do portal oficial, ou presencialmente nos Cartórios de Registro Civil disponíveis em todo o país.

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