A Câmara Municipal aprovou um projeto que estabelece diretrizes para a realização de eventos nas escolas da rede municipal. A proposta visa garantir que essas atividades sejam organizadas de maneira responsável, promovam a inclusão e respeitem o ambiente escolar.
Segundo o texto, a execução de qualquer evento nas unidades de ensino estará condicionada ao cumprimento das legislações pertinentes e à obtenção de autorizações junto a órgãos como a Secretaria do Meio Ambiente, o Departamento de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública. Além disso, a realização dos eventos deverá ter horários definidos e contar com a vigilância de membros da equipe pedagógica durante todo o processo.
A responsabilidade pela organização e supervisão dos eventos será delegada aos Conselhos Escolares, criados pela Lei Municipal nº 2.867/2009. Composição por representantes da comunidade escolar, esses conselhos serão responsáveis por eventuais irregularidades, respondendo civil, penal e administrativamente.
O projeto também exige que os eventos sejam incluídos no Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada escola e que um plano de ação, assinado por todos os membros do Conselho Escolar, seja elaborado. Este plano deve especificar a justificativa pedagógica e social da atividade e assegurar a inclusão de todos os alunos e familiares, independentemente de contribuições financeiras.
Outro aspecto importante da proposta é a determinação de que toda arrecadação deve ser utilizada exclusivamente para melhorias na infraestrutura da escola ou para atividades pedagógicas, sendo obrigatória a prestação de contas acessível a toda a comunidade.
Por fim, a proposta proíbe a interrupção das aulas para preparativos ou ensaios relacionados aos eventos, a menos que haja autorização da Secretaria Municipal de Educação.