A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) fez um importante esclarecimento em relação à divulgação anterior sobre a exigência de exames para brucelose e tuberculose bovina. De acordo com o comunicado, a obrigatoriedade de apresentar esses testes apenas se aplica ao trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, conforme as normativas já estabelecidas.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatizou que não haverá novas exigências ou custos adicionais para os produtores. Ele ressaltou que as regras em vigor, que pedem atestados sanitários válidos, já são uma prática comum há vários anos, tanto para movimentações entre estados quanto dentro de Goiás.
A Instrução Normativa nº 02/2025 prevê que os atestados têm validade de 60 dias a partir da data de coleta de sangue para os testes de brucelose e tuberculose. Para a brucelose, as fêmeas não vacinadas com B19 e/ou vacinadas com RB51, além dos machos, devem ser testadas a partir dos oito meses. Já as fêmeas vacinadas com B19 só podem ser testadas a partir dos 24 meses. Para tuberculose, o teste é obrigatório a partir de seis semanas de idade.
Em relação aos casos positivos, a normativa proibiu o trânsito de animais com resultados positivos para brucelose e tuberculose, exceto se destinados ao abate. Os animais positivos devem ser identificados pelo médico veterinário responsável e isolados do rebanho. O abate sanitário deve ocorrer até 30 dias após o diagnóstico, em um estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial.
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, destacou a importância do monitoramento dessas doenças nas propriedades rurais. Ele aconselhou os produtores a sempre requisitar atestados de saúde ao adquirir novos animais, a fim de garantir a sanidade do rebanho.
Para mais informações, acesse a Instrução Normativa nº 02/2025 através do site da Agrodefesa.

