O governador de Goiás, Daniel Vilela, assinou o Decreto Nº 10.895 em 15 de abril de 2026, que declara situação de emergência em saúde pública no estado, devido ao aumento dos casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Essa medida terá validade por um período de 180 dias.
A ação está vinculada à gestão de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) e de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), conforme estipulado pela Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026, do Ministério da Saúde.
Centro de Operações de Emergências
O decreto também estabelece a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE-SRAG), que ficará sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O COE será responsável pelo monitoramento e pela gestão do estado de emergência em saúde pública, com a SES tendo a função de desmobilizá-lo ao final do período.
Dentre as ações autorizadas, estão a aquisição de insumos, a doação e a cedência de equipamentos, além da contratação de serviços essenciais para o enfrentamento da situação emergencial, conforme a legislação vigente. A dispensação de licitações estará permitida apenas durante a vigência do decreto, priorizando sempre o interesse público. Durante esse período, o estado deverá organizar um processo de licitação regular.
A SES terá o papel de elaborar diretrizes gerais para a implementação das medidas de enfrentamento à SRAG, além de editar normas complementares que assegurem a conformidade com o que dita o decreto.
As medidas de contenção dos casos da SRAG incluem a adesão a critérios de diagnóstico estabelecidos, a melhoria dos sistemas de informação e a notificação rápida de novos casos. Isso também envolve a pesquisa e a divulgação de dados relevantes e o seguimento dos protocolos clínicos determinados pelo Ministério da Saúde.
Com o objetivo de atender às necessidades emergenciais decorrentes do aumento na incidência de casos, as autoridades estaduais têm a atribuição de requisitar bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, garantido o devido ressarcimento conforme a legislação.
Contratações e Medidas Administrativas
A contratação de profissionais por tempo determinado está autorizada, visando o combate à epidemia. Isso deve estar em conformidade com a Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020. Contratos e convênios que apoiem ações contra a SRAG e a saúde de pacientes afetados também estão liberados, seguindo as demandas levantadas pela SES.
As necessidades de remanejamento, lotação ou colocação em exercício temporário de servidores da SES poderão ser atendidas conforme a situação requerer, focando na assistência aos pacientes e nas ações de vigilância epidemiológica.
Os processos relacionados a este decreto terão tramitação com urgência e prioridade em todos os órgãos da administração pública estadual, começando em 15 de abril de 2026 e com duração de cento e oitenta dias.
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