A partir de hoje, os passageiros que utilizam o transporte aéreo no Brasil ganham um novo recurso para otimizar a comunicação com as companhias aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou a plataforma digital Anac Passageiro, um canal centralizado onde os usuários podem registrar reclamações, esclarecer dúvidas e acompanhar o andamento de suas queixas. A iniciativa visa não apenas acelerar a resolução de problemas, mas também aumentar a transparência e fortalecer a fiscalização no setor aéreo.
A ferramenta foi criada para simplificar a experiência de passageiros que enfrentam situações como atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagem. Se um problema não for solucionado diretamente com a companhia aérea, o usuário poderá formalizar sua queixa na plataforma. A empresa terá um prazo de até dez dias para fornecer uma resposta, enquanto o passageiro contará com 30 dias para avaliar o atendimento recebido.
Rodrigo Alvim, advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, destaca a relevância dessa ferramenta na melhoria da interação entre consumidores e empresas. “O Anac Passageiro oferece um meio mais ágil de mediação de conflitos, diminuindo a necessidade de ações judiciais e proporcionando respostas mais rápidas”, comenta.
Além de facilitar o registro e o acompanhamento de reclamações, a plataforma possui um caráter estratégico para a Anac. Com esse monitoramento, a agência poderá identificar os principais desafios enfrentados pelos passageiros e detectar falhas recorrentes nos serviços prestados pelas companhias aéreas.
Anac atue de maneira preventiva e coletiva, abordando problemas que impactam milhares de viajantes simultaneamente”, complementa Alvim, que acredita que isso pode elevar a qualidade do serviço em todo o setor.
Apesar do otimismo, Alvim alerta para a importância de garantir a efetividade das novas diretrizes. “Historicamente, a atuação da Anac tende a se alinhar mais aos interesses das companhias aéreas. Portanto, é fundamental avaliar se essas mudanças trarão resultados tangíveis para os passageiros”, ressalta.
O advogado também ressalta que a participação das companhias aéreas na nova plataforma é obrigatória, conforme estipulado pela Resolução nº 400/2016. Isso assegura ao passageiro um canal eficaz de atendimento, independentemente da empresa que opera o voo.
Na prática, espera-se que esse novo recurso transforme positivamente a experiência dos usuários. Com um sistema mais claro sobre direitos, prazos estabelecidos para resposta e a possibilidade de acompanhamento das queixas, os passageiros terão menor sensação de desamparo em casos de problemas durante a viagem.

