Últimos dias para adesão ao Negocie Já II: regularize débitos de ICMS, IPVA e ITCD com até 99% de desconto até 31 de julho

2 Leitura mínima
Últimos dias para adesão ao Negocie Já II: regularize débitos de ICMS, IPVA e ITCD com até 99% de desconto até 31 de julho

Contribuintes que possuem pendências relativas ao ICMS, IPVA e ITCD têm uma nova oportunidade de regularizar suas dívidas com significativos descontos de até 99% sobre juros e multas. O programa Negocie Já II oferece essa vantagem até o dia 31 de julho, e já conta com a adesão de mais de 100 mil contribuintes desde seu lançamento.

A regularização pode ser feita de forma online pela Plataforma Digital de Processos, acessando o site da Secretaria da Economia, ou presencialmente, mediante agendamento em delegacias de fiscalização. Na plataforma digital, os usuários podem consultar seus débitos, simular descontos e parcelamentos, gerar documentos de arrecadação, e concluir o processo de adesão, que é efetivado após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

O programa abrange débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. Além dos atrativos descontos, a nova legislação permite o parcelamento das dívidas, com condições variáveis de acordo com o tipo de tributo e a forma de pagamento escolhida pelos contribuintes.

Benefícios e Opções de Pagamento

Para os débitos de ICMS, o Negocie Já II oferece um desconto de até 99% nas multas e juros para pagamentos à vista. Para aqueles que optam pelo parcelamento, os descontos vão de 40% a 90%, com possibilidade de dividir o valor em até 120 parcelas. Se a dívida é resultado apenas de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto à vista sobe para 90%, enquanto no parcelamento oscila entre 30% e 80%.

Com relação ao IPVA e ITCD, os contribuintes também podem obter até 99% de desconto em caso de quitação à vista. Para os que escolherem o parcelamento, a redução varia de 50% a 90%, dependendo do número de parcelas, que podem ser até 60. O valor mínimo de cada parcela estabelecido é de R$ 300 para débitos de ICMS e de R$ 100 para IPVA e ITCD.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *