A Câmara Municipal de Uruaçu aprovou por maioria o Projeto de Lei nº 012/2026, que autoriza o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do município junto ao URUAÇUPREV (RPPS), alinhado à Emenda Constitucional nº 136/2025. A medida estratégica visa equilibrar as contas públicas e preservar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para repasses federais e convênios.
Débitos parcelados em 300 vezes com correção pelo INPC
A proposta permite dividir dívidas – incluindo contribuições não repassadas de servidores até agosto de 2025 – em até 300 parcelas mensais iguais, formalizadas até 31 de agosto de 2026. Atualização pelo INPC, mais juros de 0,5% ao mês e multa de 1% em atraso. Pagamentos preferencialmente via retenção no FPM, com suspensão por inadimplência ou descumprimento de exigências previdenciárias.
PL 012/2026: Aprovado pela Câmara
Débitos: Até ago/2025 (servidores + autarquias)
Parcelas: Até 300 mensais
Correção: INPC + 0,5% juros/mês
Multa: 1% atraso | Via FPM
Prazo: Até 31/08/2026
Medida essencial para sustentabilidade do URUAÇUPREV
O URUAÇUPREV, regime próprio de previdência de Uruaçu, enfrenta passivo acumulado por obrigações judiciais e despesas crescentes. O parcelamento garante continuidade de serviços em saúde, educação e infraestrutura, sem comprometer direitos dos servidores. “Reequilíbrio fiscal com transparência e responsabilidade”, justifica a Prefeitura.
Mantém o CRP, permitindo transferências voluntárias da União, financiamentos e convênios federais. Vereadores aprovaram por unanimidade quase total, reconhecendo urgência diante do déficit previdenciário municipal.
Impacto: Equilíbrio fiscal e proteção ao servidor
Serviços essenciais mantidos
Direitos servidores protegidos
Transparência via FPM
Suspensão por inadimplência
Alinhado a modelo federal disponibilizado pelo Ministério da Previdência, o PL segue diretrizes da EC 136/2025, que autoriza parcelamentos excepcionais para entes federativos com RPPS.
Uruaçu avança na gestão responsável, transformando dívida em planejamento sustentável para o futuro previdenciário da cidade.

