O Ibama deu início ao período de defeso do caranguejo-uçá, que começará nesta terça-feira, 17 de fevereiro, e se encerrará em 22 de fevereiro. Essa ação abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia, onde a captura dessa espécie é comum.
O objetivo principal da medida é assegurar a reprodução do caranguejo-uçá, vedando a sua captura e comercialização durante o período de defeso. “Durante essa fase, conhecida como andada, os caranguejos deixam suas tocas para se reproduzir, tornando-se mais suscetíveis às ameaças”, explica Nino Amazonas, superintendente do Ibama na Paraíba. Essa suspensão na pesca é crucial para garantir que a espécie se reproduza adequadamente e mantenha o equilíbrio do manguezal, além de assegurar a renda futura dos pescadores que dependem desse crustáceo.
Dentro do prazo do defeso, a comercialização do caranguejo-uçá é permitida apenas por meio da Declaração de Estoque, que deve estar registrada no Ibama.
Os próximos períodos de restrição para a pesca do caranguejo-uçá estão programados para ocorrer de 3 a 8 de março e de 18 a 23 de março.
A violação das normas estabelecidas, como a pesca, transporte ou venda dessa espécie durante o defeso, poderá levar a multas que variam de R$ 700 até R$ 100 mil, além de um acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido.
*Com supervisão de Fabiana Sampaio.
