Mudanças no Simples Nacional 2027 exigem atenção imediata dos municípios para adequação a novas regras fiscais

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Mudanças no Simples Nacional 2027 exigem atenção imediata dos municípios para adequação a novas regras fiscais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta importante para as administrações municipais sobre as novas regras que devem ser seguidas para a inclusão no Simples Nacional a partir de 2027. As alterações, publicadas no Comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE 5/2026), visam assegurar que a adesão ao regime tributário não retroaja, conforme a Lei Complementar (LC) 214/2025. A Receita Federal do Brasil (RFB) será responsável pela gestão da emissão dos Termos de Indeferimento, o que demandará adaptações imediatas dos Municípios aos novos procedimentos.

Mudanças no envio de informações
Com as novas orientações, os Municípios precisam enviar três tipos de arquivos específicos por meio de certificação digital para efetivar a emissão dos Termos de Indeferimento. Os arquivos são:

  • Arquivo de parâmetros: Este documento deve conter informações do órgão municipal, incluindo a razão da pendência, a fundamentação legal e a autoridade responsável. É fundamental ressaltar que o envio não pode ser feito sem a prévia inclusão desse arquivo;
  • Arquivo de pendências: Listará os CNPJs que estão em situação irregular, detalhando até três motivos para essa irregularidade;
  • Arquivo de regularização: Deverá apresentar os CNPJs que regularizaram suas situações, permitindo que sejam retirados da lista de restrições.

A CNM enfatiza que não será possível realizar o envio manual das informações através das interfaces do sistema. A entrega deve ocorrer exclusivamente em formato de lote de arquivos, devido ao curto tempo estipulado para o desenvolvimento da nova plataforma.

Cronograma das obrigações
Os Municípios são instados a organizar suas equipes de arrecadação para atender aos prazos estabelecidos, que incluem:

  • Até 10 de agosto de 2026: A Receita Federal enviará às prefeituras a listagem de CNPJs ativos em suas áreas;
  • De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026: Período para que os Municípios enviem os arquivos de parâmetros e de pendências;
  • De 11 de agosto a 10 de novembro de 2026: Inclusão dos CNPJs que regularizaram suas pendências;
  • Início em 11 de novembro de 2026: A RFB iniciará o processamento dos dados consolidados.

Recomendações para os Municípios
Considerando que o período de adesão ao Simples Nacional de 2027 começará em 1º de setembro de 2026, a CNM sugere que os Municípios realizem o envio dos arquivos de parâmetros e pendências até o dia 31 de agosto de 2026. Fazendo isso, evitam o indevido deferimento de empresas com irregularidades fiscais.

Como enviar os arquivos
As informações devem ser enviadas por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção”, acessível na área destinada aos Entes Federativos no Portal do Simples Nacional. Os novos leiautes estão disponíveis para download na página oficial do Simples Nacional. Um Manual de Verificação de Pendências será atualizado em breve. Para questões técnicas, a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (Eniat) disponibiliza o e-mail: eniat@rfb.gov.br. O acesso completo aos comunicados pode ser encontrado na área restrita do Simples Nacional.

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