Regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços avança na Reforma Tributária brasileira

2 Leitura mínima
Regulamentação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços avança na Reforma Tributária brasileira

No dia 30 de abril, o Diário Oficial da União anunciou a publicação do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essa medida é um elemento crucial da nova Reforma Tributária com foco no consumo, delineando as diretrizes sobre a incidência, a base de cálculo e os créditos desse tributo federal, que substitui o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O decreto estabelece normas importantes para a não cumulatividade do tributo e define regras que permitem o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva. Ele também aborda regimes diferenciados, critérios específicos para setores com alíquotas reduzidas, e as diretrizes para a arrecadação e fiscalização. Além disso, destaca o papel do Comitê Gestor e a necessidade de integração com os sistemas da Receita Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que o monitoramento dessa regulamentação é essencial para garantir que a transição tributária não comprometa a autonomia fiscal dos municípios. Os detalhes técnicos são fundamentais para assegurar que a simplificação do sistema tributário aumente a eficiência na arrecadação, evitando perdas nas políticas públicas locais, conforme alerta a entidade.

Embora a CBS seja um tributo federal, sua implementação está interligada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será de responsabilidade municipal e estadual, através do modelo de IVA Dual.

Clique aqui e veja o Decreto 12.955/2026 na íntegra.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *