A Avenida PL-3, no Setor Parque Lozandes, foi palco de uma ação promovida pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) de Goiânia, destinada a esclarecer as normas de estacionamento em relação a canteiros centrais e divisores de pista. Desde o início do ano, a cidade contabilizou um expressivo total de 9.371 autuações por infrações desse tipo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é estritamente proibido estacionar ao lado ou sobre canteiros centrais e divisores de pista, salvo em locais que possuam sinalização específica que permita essa prática. A ausência de placas de proibição não garante a autorização para estacionar, uma vez que as regras já estão estabelecidas na legislação.
Em diálogo com os condutores, a equipe da SET enfatizou que, mesmo na falta de sinalização, o estacionamento em locais irregulares continua sendo uma infração. A sinalização adequada é fundamental para que os motoristas possam compreender quando o estacionamento é permitido, garantindo assim a fluidez do tráfego.
Jairo Santos, gerente de Educação para o Trânsito da SET, elucidou que a presença de veículos em áreas não permitidas junto aos canteiros compromete a circulação nas vias. “Quando veículos ocupam espaços inadequados, eles limitam a área disponível para o tráfego, prejudicando a visibilidade e dificultando manobras, especialmente de ônibus e caminhões. Isso também afeta a segurança e a mobilidade de pedestres”, destacou.
Conforme estipulado no artigo 181, inciso VIII, do CTB, estacionar em canteiros centrais ou divisores de pista é considerado uma infração grave, sujeitando o infrator a uma penalidade de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de remoção do veículo. A única exceção se aplica a locais que possuam sinalização específica permitindo o estacionamento.

