Com a chegada das eleições, gestores municipais devem se atentar às permissões e vedações estabelecidas em lei, especialmente durante o defeso eleitoral, que impõe restrições três meses antes do pleito. Estas regras têm como objetivo assegurar a equidade na disputa, evitando favorecimentos e garantindo a legitimidade do processo eleitoral. Um dos principais focos de dúvida neste período diz respeito às transferências voluntárias de recursos, particularmente aquelas resultantes das emendas parlamentares.
A legislação, conforme a Lei 9.504/1997, proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem o pleito, sob risco de nulidade. Para as eleições de 2026, que ocorrerão no primeiro turno em 4 de outubro, o bloqueio começa em 4 de julho. Contudo, essa restrição não se aplica a transferências obrigatórias, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o ICMS, que permanecem intactas.
Embora existam restrições, a legislação prevê algumas exceções. Repasses podem ocorrer para a execução de obrigações formais preexistentes, desde que associados a obras ou serviços em andamento, com cronograma estabelecido. Em situações de calamidade pública, as transferências são permitidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, para que uma exceção se aplique, a execução física do projeto deve já ter sido iniciada antes do período vedado.
Durante o período eleitoral, cabe aos gestores realizar atos preparatórios, como a formalização de convênios. Recomenda-se que esses documentos incluam cláusulas que especifiquem que a liberação de recursos só ocorrerá após o final da vedação. Adicionalmente, a existência do orçamento impositivo, que determina a execução de emendas parlamentares, não anula as proibições eleitorais, uma vez que as transferências têm natureza de ato bilateral, dependente de consenso entre os entes federativos.
É relevante mencionar que, no âmbito municipal, as emendas impositivas, apresentadas pelos vereadores, não estão sujeitas às mesmas restrições. Isso acontece porque não há uma disputa direta ao nível local durante as eleições nacionais. Assim, recursos provenientes de emendas de vereadores não constituem transferência voluntária. Para garantir a conformidade, é fundamental que os registros financeiros estejam baseados em compromissos formalizados e com execução iniciada antes do período vedado.
Gestores são aconselhados a buscar orientações em caso de incertezas em relação às normas eleitorais. O suporte pode ser obtido através de canais apropriados, garantindo o cumprimento das legislações vigentes e evitando recorrências a irregularidades durante o pleito.

