Limites de renda do Minha Casa, Minha Vida são atualizados pela AGM em Goiás

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Limites de renda do Minha Casa, Minha Vida são atualizados pela AGM em Goiás

A partir de 16 de abril de 2027, a rede pública de saúde no Brasil implementará uma nova legislação que garante auxílio financeiro aos pacientes necessitados de tratamento fora de seus municípios de residência. A Lei 15.390, sancionada pelo presidente Lula, estabelece diretrizes importantes para a concessão de ajuda de custo, visando facilitar o acesso à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa política já existia anteriormente, mas era regida por portarias que não asseguravam os mesmos direitos.

Os pacientes que se enquadrarem em determinadas condições poderão solicitar esse apoio para despesas com transporte, alimentação e até hospedagem, caso necessitem de um acompanhante. O benefício será disponível quando forem seguidos critérios específicos. Entre esses critérios estão:

  • Indisponibilidade de tratamento no município de origem;
  • Indicação médica emitida por um profissional do SUS;
  • Encaminhamento autorizado pela gestão municipal ou estadual;
  • Garantia de atendimento no local de destino.

A lei não abrangerá deslocamentos de menos de 50 km dentro da mesma região metropolitana, nem em casos onde o município já ofereça as condições necessárias para o devido tratamento. A concessão do auxílio estará sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários e à regulamentação específica que deve ocorrer em conjunto com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Os gestores municipais deverão seguir orientações para sua implementação, como a organização de um fluxo administrativo para solicitações e autorizações, a definição de documentação necessária, o planejamento orçamentário para atender à demanda e a elaboração de normativas locais pertinentes.

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