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Transplantio de tomate em Goiás inicia neste domingo com medidas fitossanitárias para evitar pragas

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Publicado 29 de janeiro de 2026
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Transplantio de tomate em Goiás inicia neste domingo com medidas fitossanitárias para evitar pragas
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A partir do dia 1º de fevereiro de 2026, Goiás autoriza o transplantio de tomates, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 6/2011, que visa controlar a mosca-branca e os geminivírus, dois elementos prejudiciais à agricultura do estado. O período para este processo se estende até 30 de junho de 2026, enfatizando a importância da adoção de estratégias fitossanitárias para preservar a saúde das lavouras.

Goiás se destaca como o principal produtor de tomates no Brasil, sendo crucial que os agricultores sigam as diretrizes fitossanitárias propostas para garantir a continuidade da produção e a competitividade do setor. José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, alertou que o cumprimento dessas normas é vital para o crescimento sustentável da cultura do tomate no estado, que enfrenta desafios significativos associados à mosca-branca, considerada uma das principais pragas neste cultivo.

O calendário de transplantio abrange todas as 246 cidades goianas para o tomate rasteiro, enquanto o tomate tutorado terá restrições em algumas localidades, como Morrinhos e Itaberaí, onde o novo plantio deve respeitar as diretrizes setoriais. Morrinhos, por exemplo, possui duas microrregiões (Sul e Norte) com períodos específicos de plantio, conforme regulamentações da Agrodefesa.

De acordo com Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, a elaboração deste calendário é uma ferramenta essencial para mitigar a propagação de pragas e doenças. “A redução da população de mosca-branca é nosso principal objetivo, já que sua capacidade de transmissão dos geminivírus é alta”, afirma. Além disso, observar o calendário traz benefícios econômicos ao agricultor e ao meio ambiente, como a diminuição de custos de produção e a menor utilização de agrotóxicos.

No que diz respeito ao cadastro das lavouras, este deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 15 dias após o início do transplantio. O cadastro pode ser efetuado por proprietários, arrendatários ou ocupantes das áreas cultivadas. É importante que as lavouras sejam registradas como áreas contínuas transplantadas dentro desse intervalo.

Heloisa Rocha, coordenadora do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate, ressalta a necessidade de eliminar os restos culturais de tomates até 10 dias após a colheita e destruir plantas voluntárias assim que surgirem. Essas práticas são fundamentais para o controle da mosca-branca, assegurando uma produção mais saudável e sustentável no setor.

Transplantio do tomate no estado é regulado pela Instrução Normativa nº 6/2011 da Agrodefesa (Foto: Henrique Carvalho/Embrapa)
Foto: Henrique Carvalho/Embrapa
Foto: Enio Tavares
Foto: Enio Tavares
Foto: Enio Tavares
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